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Abrigos/Famílias Acolhedoras

Uma questão que pode ser mais explorada na mídia é a situação das crianças que estão em abrigos ou na companhia das chamadas famílias acolhedoras - serviço de acolhimento meninos e meninas, em famílias voluntárias formadas e supervisionadas, até sua reintegração familiar ou adoção.

A lei brasileira não estipula um período máximo pelo qual a criança pode permanecer em uma instituição, mas o ECA, em seu art. 101, determina que o abrigamento seja uma medida provisória e excepcional, ou seja: nenhum menino ou menina deve crescer em um abrigo, assim como a decisão de mandar a criança ou o adolescente para essas entidades só deve ser tomada se frustradas as tentativas de fazê-los permanecer no próprio lar. No mesmo trecho, o ECA salienta que o abrigamento deve servir como transição para a colocação em família substituta e não pode implicar privação de liberdade. Dessa forma, a lógica dos abrigos é bem diferente da dos seus predecessores, os internatos ou orfanatos, onde a criança era entregue para ser criada pelo Estado. 


Sugestão de Pauta

  • É importante, na medida do possível, dar voz às crianças e aos responsáveis pelos seus cuidados (familiares, psicólogos, educadores, assistentes sociais, famílias provisórias). Durante o período eleitoral procure ouvir esses atores sobre suas demandas e quais propostas de políticas públicas eles podem apresentar para os candidatos, nos diferentes níveis de representação. Outra possibilidade de fonte são as ONGs que assumem, muitas vezes, esse papel de estruturar e capacitar essas famílias. Saiba mais sobre o Famílias Acolhedoras.


O caso dos órfãos na Romênia

A ditadura de Nicolae Ceausescu, na Romênia, levou crianças a serem abrigadas por tempo indeterminado, em instituições do governo. Com base nisso, os pesquisadores estudam sobre o que acontece quando o cérebro é privado de experiências positivas com seus cuidadores.





 

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