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Regulação da publicidade para crianças

O o art. 5º do Marco Legal da Primeira Infância determina que se evite a exposição precoce da criança de até seis anos à comunicação mercadológica.

Crianças são mais suscetíveis que os adultos para com as consequências da publicidade (são mais facilmente manipuladas) e com as consequência dos excessos de consumismo, tais como: obesidade infantil, erotização precoce, consumo precoce de tabaco e álcool, banalização da agressividade e da violência. Para saber mais, acesse o site do programa Criança e Consumo.

A publicidade dirigida às crianças é um dos fatores que estimula a epidemia de obesidade infantil, a pesquisa Targeting Children With Treats (Alvejando crianças com guloseimas, em livre tradução do inglês, de 2013)  aponta que as crianças com sobrepeso aumentam em 134% o consumo de alimentos com altos teor de sódio, gorduras trans/saturadas e açúcar quando expostas à publicidade destes produtos.

As crianças brasileiras influenciam 80% das decisões de compra de uma família (TNS/InterScience, 2003) com itens como roupas, alimentos e eletrodomésticos. E o mercado publicitário, ciente dessa potência, mira no público infantil. 
 

 

Sugestão de Pauta

  • Como o candidato se posiciona sobre regulação mais rigorosa para proteger as crianças da publicidade e o estímulo ao consumismo precoce, pretende implementar medidas nesse sentido? 

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