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PL 2228 sancionado: Rumo à democratização do acesso às creches no Brasil

Nova lei sobre a demanda por vagas em creches pode reduzir as desigualdades educacionais desde a primeira infância

Publicado em 06/05/2024 12:00,
por Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal




O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (3 de maio) o Projeto de Lei Nº 2.228, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 a 3  anos de idade.

Uma vez sancionado, o Distrito Federal e os Municípios, com o apoio da União e dos Estados, realizarão e disponibilizarão de forma ampla, anualmente, o levantamento da demanda por vagas em creche, além de estabelecer normas, procedimentos e prazos para definição dos instrumentos de levantamento da demanda por vagas. Dentre eles, poderão ser estabelecidas estratégias de busca ativa com a participação de órgãos públicos de educação, de assistência social, de saúde e de proteção à infância.

O PL reforça, ainda, que os critérios para priorização para o atendimento da demanda por vagas deverão respeitar as questões situacionais e territoriais locais, incluídas a situação socioeconômica familiar e a condição de monoparentalidade das famílias.

Para a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, que desde 2007 atua em prol da primeira infância, a sanção dessa lei significa uma vitória nas políticas de expansão e qualificação da educação infantil. “A obrigatoriedade da criação de estratégias, levantamento e divulgação da demanda por vagas que constam no PL abrem espaço para que se conheça a demanda real por creche, e não somente a das famílias que procuraram por ela”, analisa Mariana Luz, CEO da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal.

Menos vagas para quem mais precisaO Plano Nacional de Educação (PNE) prevê que, até esse ano, pelo menos 50% da população de 0 a 3 anos de idade tenha uma vaga assegurada em creche. Segundo dados divulgados pela Pnad Contínua, a cobertura chegou a 38,7% nas creches em 2023. No entanto, em função das dimensões do Brasil e da diversidade de cada município, essa meta pode não traduzir as reais necessidades de cada região.

Segundo o Indice de Necessidade de Creche - metodologia desenvolvida pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal para estimar a demanda por vagas em creche dos grupos que mais precisam de atendimento (famílias pobres, monoparentais ou com mães/cuidadores principais economicamente ativos ou que assim o seriam se houvesse creche) - em 2019, 42,44% das crianças de grupos prioritários precisavam de vaga em creche. Desse total, 17,3% pertenciam a famílias pobres, 3,5% eram crianças não pobres de famílias monoparentais e 21,7% correspondiam às crianças com mães/cuidadores principais economicamente ativos ou que assim o seriam se houvesse creche. Vale ressaltar, contudo, que esse cálculo não leva em consideração outros grupos que podem também demandar uma vaga.

Além disso, o estudo expõe o paradoxo de como a população de maior vulnerabilidade social é pouco atendida por creches no Brasil: em 2019, ano analisado, apenas 24,4% das crianças mais pobres frequentavam creches no país.

“É urgente a implementação de políticas públicas focalizadas nessas famílias, que usufruem em menor grau do direito à educação infantil de suas crianças. Parece óbvio, mas não é assim que vem sendo feito. Uma lei que olha para essa necessidade tem o potencial de reduzir as desigualdades que começam ainda na primeira infância”, completa Mariana Luz.

Educação infantil de qualidade: A educação infantil é um direito das crianças e de suas famílias é que fundamental para o desenvolvimento integral da criança (desenvolvimento cognitivo, físico, social e emocional) e para construir uma base sólida e ampla, que prepare as crianças pequenas para a aprendizagem ao longo da vida.

Nesse sentido, investir em educação na primeira infância para crianças em risco é uma estratégia eficaz para reduzir os custos sociais. Toda criança necessita de cudiados na primeira infância – e as crianças em situação de vulnerabilidade têm menor probabilidade de obtê-lo. O investimento na primeira infância gera impactos positivos na saúde pública, na redução das taxas de abandono escolar e no combate à pobreza e a criminalidade.

Uma vez sancionada, a lei entra em vigor já a partir de sua data de sua publicação. Os sistemas deverão estabelecer diretrizes para ações intersetoriais de acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda.  Apurada a demanda não atendida por vagas em creche na educação infantil o Distrito Federal e cada Município realizarão o planejamento da expansão da oferta de vagas para a educação infantil pública, em cooperação federativa.